NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
Na humanova, identificamos, coletamos, avaliamos e prevenimos os eventos adversos que possam ocorrer durante o uso de nossos produtos, com o objetivo de garantir a segurança de nossos pacientes e monitorar continuamente seu perfil de benefício-risco.
Qualquer ocorrência clínica indesejável em um paciente ao qual tenha sido administrado um produto (medicamento, dispositivo médico e/ou cosmético) e que não apresente necessariamente uma relação causal com seu uso¹. Nesse caso, o aspecto fundamental é a coincidência temporal, sem qualquer suspeita de relação causal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a farmacovigilância como a ciência e as atividades relacionadas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de eventos adversos ou de quaisquer outros problemas de saúde relacionados a medicamentos ou vacinas.².
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) define a tecnovigilância como um conjunto de métodos e observações que permitem detectar eventos adversos durante a utilização de um dispositivo médico que possam causar danos ao paciente, ao operador ou ao ambiente ao seu redor. Problemas, falhas de funcionamento, riscos ou potenciais riscos decorrentes da utilização de dispositivos médicos podem ser classificados como incidentes adversos.³.
A cosmetovigilância é definida como a atividade destinada à coleta, avaliação e ao monitoramento de informações sobre efeitos indesejáveis observados em decorrência do uso normal ou razoavelmente previsível de produtos cosméticos, bem como à adoção de medidas e à divulgação de informações relacionadas a esses efeitos⁴.
1. Uppsala Monitoring Centre. Glossary [Internet]. Uppsala: Uppsala Monitoring Centre; [citado 17 Jul 2026]. Disponible en: https://who-umc.org/pharmacovigilance-communications/glossary/
2. Organización Mundial de la Salud. Farmacovigilancia [Internet]. Ginebra: OMS; [citado 17 Jul 2026]. Disponible en: https://www.who.int/teams/regulation-prequalification/regulation-and-safety/pharmacovigilance.
3. Organización Panamericana de la Salud. Buenas prácticas de farmacovigilancia para las Américas [Internet]. Washington, D.C.: OPS; 2011 [citado 17 Jul 2026]. 78 p. (Red PARF Documento Técnico, No. 5). Disponible en: https://www.paho.org/sites/default/files/Technical-Doc-5-web.pdf.
4. Agencia Española de Medicamentos y Productos Sanitarios. Cosmetovigilancia [Internet]. Madrid: AEMPS; 14 May 2025 [citado 17 Jul 2026]. Disponible en: https://www.aemps.gob.es/cosmeticos/cosmetovigilancia/#.
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